Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.738, DE 30 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.738, DE 30 DE JANEIRO DE 2001
Dá nova redação ao inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nas Leis n os 5.662, de 21 de junho de 1971, e 6.000, de 18 de dezembro de 1973,
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - oito membros, dentre eles o Presidente do Conselho, sendo um deles indicado pelo Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão, e os demais indicados pelo Ministro de Estado sob cuja supervisão estiver o BNDES." (NR)
D E C R E T A :
Art. 1º O inciso I do art. 11 do Estatuto do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, aprovado pelo Decreto nº 104, de 22 de abril de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides Lopes Tápias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 31/01/2001
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 31/1/2001, Página 3 (Publicação Original)