Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.732, DE 18 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.732, DE 18 DE JANEIRO DE 2001
Fixa, no Comando da Marinha, o número de vagas paara promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º , da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 1980, referente ao ano-base de 2000, e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:
I - Corpo de Armada:
a) |
Quadro de Oficiais da Armada (CA): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/8 |
II - Corpo de Fuzileiros Navais:
a) |
Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/8 |
III - Corpo de Intendentes da Marinha:
a) |
Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/8 |
IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):
a) | Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................1/8 |
b) | Capitães-de-Fragata .....................................................1/15 |
c) | Capitães-de-Corveta .....................................................1/20 |
V - Corpo de Saúde da Marinha:
a) |
Quadro de Médicos (Md): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/8 |
b) |
Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/4 |
c) |
Quadro de Apoio à Saúde (S): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/4 |
VI - Corpo Auxiliar da Marinha:
a) |
Quadro Técnico (T): 1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/4 |
b) |
Quadro Auxiliar da Armada (AA): 1. Capitães-Tenentes .........................................................1/10 |
c) |
Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN): 1. Capitães-Tenentes .........................................................1/10 |
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/1/2001, Página 2 (Publicação Original)