Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.732, DE 18 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.732, DE 18 DE JANEIRO DE 2001

Fixa, no Comando da Marinha, o número de vagas paara promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e Quadros que menciona, referentes ao ano-base de 2000.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com os incisos IV a VII e o § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, combinado com o art. 12, § 3º , da Lei nº 9.519, de 26 de novembro de 1997,

     DECRETA:

     Art. 1º Para fim de aplicação da Quota Compulsória de que trata o art. 100 da Lei nº 6.880, de 1980, referente ao ano-base de 2000, e estabelecimento do número de vagas para promoções obrigatórias, nos Corpos e Quadros de Oficiais da Marinha, de que trata a referida Lei, ficam fixadas as seguintes proporções sobre os efetivos dos postos:

     I - Corpo de Armada:

a)

Quadro de Oficiais da Armada (CA):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/8
2. Capitães-de-Fragata ......................................................1/15
3. Capitães-de-Corveta .....................................................1/20


     II - Corpo de Fuzileiros Navais:

a)

Quadro de Oficiais Fuzileiros Navais (FN):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/8
2. Capitães-de-Fragata ......................................................1/15
3. Capitães-de-Corveta .....................................................1/20


     III - Corpo de Intendentes da Marinha:

a)

Quadro de Oficiais Intendentes da Marinha (IM):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/8
2. Capitães-de-Fragata ......................................................1/15
3. Capitães-de-Corveta .....................................................1/20


     IV - Corpo de Engenheiros da Marinha (EN):

a) Capitães-de-Mar-e-Guerra .............................................1/8
b) Capitães-de-Fragata .....................................................1/15
c) Capitães-de-Corveta .....................................................1/20

     V - Corpo de Saúde da Marinha:

a)

Quadro de Médicos (Md):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/8
2. Capitães-de-Fragata ......................................................1/15
3. Capitães-de-Corveta .....................................................1/20

b)

Quadro de Cirurgiões-Dentistas (CD):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/4
2. Capitães-de-Fragata ......................................................1/10
3. Capitães-de-Corveta .....................................................1/15

c)

Quadro de Apoio à Saúde (S):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/4
2. Capitães-de-Fragata ......................................................1/10
3. Capitães-de-Corveta .....................................................1/15


     VI - Corpo Auxiliar da Marinha:

a)

Quadro Técnico (T):

1. Capitães-de-Mar-e-Guerra ..............................................1/4
2. Capitães-de-Fragata ......................................................1/10
3. Capitães-de-Corveta .....................................................1/15

b)

Quadro Auxiliar da Armada (AA):

1. Capitães-Tenentes .........................................................1/10
2. Primeiros-Tenentes .......................................................1/20

c)

Quadro Auxiliar de Fuzileiros Navais (AFN):

1. Capitães-Tenentes .........................................................1/10
2. Primeiros-Tenentes .......................................................1/20

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

     Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/01/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/1/2001, Página 2 (Publicação Original)