Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.731, DE 18 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.731, DE 18 DE JANEIRO DE 2001
Fixa as proporções, referentes ao ano-base de 2000, a serem observadas para promoção obrigatória de Oficiais das Armas, Quadros e Serviços do Exército.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no § 1º do art. 61 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
DECRETA:
Art. 1º São fixados, para o ano-base de 2000, os seguintes números de vagas para promoção obrigatória no Exército:
|
Postos, Armas, Quadros e Serviços |
CORONEL |
TENENTE CORONEL |
MAJOR |
CAPITÃO |
1º TEN |
|
Armas e QMB |
168 |
173 |
185 |
- |
- |
|
Intendentes |
12 |
15 |
16 |
- |
- |
|
QEM |
24 |
6 |
14 |
- |
- |
|
Médicos |
8 |
9 |
24 |
- |
- |
|
Dentistas |
3 |
11 |
8 |
|
|
|
Farmacêuticos |
0 |
6 |
9 |
- |
- |
|
SAREX |
0 |
4 |
2 |
- |
- |
|
QAO |
- |
- |
- |
161 |
210 |
Brasília, 18 de janeiro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/1/2001, Página 2 (Publicação Original)