Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.726, DE 11 DE JANEIRO DE 2001 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.726, DE 11 DE JANEIRO DE 2001

Acresce dispositivo ao Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O Decreto nº 3.719, de 8 de janeiro de 2001, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

"Art. 3º-A Observado o limite global de cada órgão e unidade orçamentária, poderá o Ministro de Estado da Fazenda proceder ao remanejamento entre os Anexos referidos no art. 2º" (NR)

     Art. 2º Os Anexos I e II do Decreto n° 3.719, de 2001, ficam alterados na forma dos Anexos I e II deste Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 11 de janeiro de 2001; 180° da Independência e 113° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 12/01/2001


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 12/1/2001, Página 3 (Publicação Original)