Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.711, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre o pessoal contratado pelo Serviço Federal de Processamento de Dados, que se encontra à disposição do Ministério da Fazenda.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 28 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a permanência no Ministério da Fazenda, pelo período necessário ao bom andamento do serviço, a critério da Administração, dos empregados do Serviço Federal de Processamento de Dados - SERPRO, que nele desempenhavam suas atividades desde 31 de dezembro de 1998.
Parágrafo único. Fica vedado o desempenho, pelos empregados de que trata o caput, de atividades próprias de cargos de carreira do Ministério da Fazenda.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 81 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 29/12/2000, Página 6 (Retificação)