Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.710, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3096, de 25 de junho de 1999.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.096, de 25 de junho de 1999.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 3.608, de 21 de setembro de 2000.

     Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 28/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 81 (Publicação Original)