Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.706, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3365, de 16 de fevereiro de 2000.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de junho de 2001, o prazo de remanejamento de quatro cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 102.5 alocados, individualmente, pelo art. 1º do Decreto nº 3.365,16 de Fevereiro de 2000, aos Ministérios abaixo relacionados:

      I - da Cultura;

      II - do Meio Ambiente;

      III - da Previdência e Assistência Socialo; e 

      IV - do Trabalho e Emprego.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação

     Brasília, 27 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 28/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 28/12/2000, Página 81 (Publicação Original)