Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.699, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal a Estado, Distrito Federal ou a Município.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.

     DECRETA :

     Art. 1º A cessão de servidor integrante da Carreira Auditoria da Receita Federal para Estados, Distrito Federal e Municípios, hipótese de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto nº 925, de 10 de setembro de 1993, fica condicionada à anuência do Ministro de Estado da Fazenda, ouvida a Secretaria da Receita Federal.

      § 1º A cessão de que trata o caput somente ocorrerá por prazo determinado e para o exercício do cargo de Secretário de Fazenda ou equivalente.

      § 2º Na hipótese de município, a cessão apenas será autorizada para o da capital de Estado.

     Art. 2º A cessão somente se fará sem ônus para o órgão cedente, inadmitido ressarcimento em qualquer hipótese.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 22 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 23/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 23/12/2000, Página 28 (Publicação Original)