Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.692, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.692, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2000
Dispõe sobre a instalação, aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da Agência Nacional de Águas - ANA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º. Fica instalada a Agência Nacional de Águas - ANA, autarquia sob regime especial, integrante do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos, criada pela Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, com a finalidade de implementar, em sua esfera de atribuições, Política Nacional de Recursos Hídricos.Parágrafo único. A ANA terá sede e foro no Distrito Federal, podendo instalar unidades administrativas regionais.
Art. 2º. Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos Comissionados e dos Cargos Comissionados Técnicos da ANA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º. O regimento interno da ANA será aprovado pela Diretoria Colegiada e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de até cento e vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 4º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Sarney Filho
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 20/12/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 20/12/2000, Página 58 (Publicação Original)