Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.686, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.686, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera a alíquota do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI incidente sobre os produtos que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhes confere o art. 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista o disposto no art. 4º, inciso II do Decreto-Lei nº 1.119, de 27 de dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º Ficam alteradas para dois por cento as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI, relativas aos produtos descritos nos códigos relacionados no Anexo, conforme a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovada pelo Decreto nº 2.029, de 10 de dezembro de 1996.
Art. 2º Até 31 de janeiro de 2001, os Ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior e da Ciência e Tecnologia, apresentarão proposta de revisão das alíquotas dos impostos federais incidentes sobre os produtos de informática e automação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na da de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Alcides Lopes Tápias
Ronaldo Mota Sardenberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 14/12/2000, Página 3 (Publicação Original)