Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.682, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.682, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000
Altera dispositivo do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Os arts. 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. ....................................................................
I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-I);
II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e
III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-I). "
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/12/2000, Página 1 (Publicação Original)