Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.682, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.682, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera dispositivo do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, que estabelece e organiza as Forças Navais, Aeronavais e de Fuzileiros Navais da Marinha, dispõe sobre as áreas de jurisdição dos Comandos de Distritos Navais e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, e art. 32 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998, alterada pela Medida Provisória nº 2.049-25, de 23 de novembro de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 3º e 9º do Decreto nº 2.153, de 20 de fevereiro de 1997, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º ................................................................................. ....................................................................................................

Parágrafo único. ....................................................................

I - Comando do 1º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-I);

II - Comando do 2º Esquadrão de Escolta (ComEsqdE-2); e

III - Comando do 1º Esquadrão de Apoio (ComEsqdAp-I). "
" Art 9º Para atender à conveniência das operações navais e mediante ato do Comandante da Marinha, as Forças, em sua totalidade ou em parte, poderão ser destacadas para qualquer ponto do território nacional, passando à subordinação do Comando de Distrito Naval da área correspondente." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 6 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 07/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 7/12/2000, Página 1 (Publicação Original)