Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.681, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.681, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2000

Altera o Regimento Interno do Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto nº 2.107, de 24 de dezembro de 1996.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.257, de 9 de janeiro de 1996,

     DECRETA:

     Art. 1º Os arts. 3º e 4º do Regimento Interno Conselho Nacional de Ciência e Tecnologia - CCT, aprovado pelo Decreto nº 2.107, de 24 de dezembro de 1996, passam a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 3º O CCT reunir-se-á mediante convocação determinada pelo Presidente da República, que presidirá cada sessão de instalação dos trabalhos.

Parágrafo único. Na pagina ausência do Presidente da República, este designará um vice-presidente, dentre os membros representantes do Governo Federal, que exercerá a presidência da reunião." (NR)
"Art. 4º O CCT será integrado:

I - pelos seguintes Ministros de Estado:

a) da Ciência e Tecnologia;
b) do Planejamento, Orçamento e Gestão;
c) das Relações Exteriores;
d) da Fazenda;
e) da Educação;
f) da Defesa;
g) do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
h) da Integração Nacional;

II - por oito representantes dos produtores e usuários de ciência e tecnologia, com mandato de três anos, admitida uma única recondução, designados pelo Presidente da República.

§ 1º Os membros referidos no inciso II deste artigo terão suplentes, com eles juntamente designados, que os substituirão nos eventuais impedimentos.

§ 2º O CCT terá sua composição parcialmente renovada a cada ano, com substituição de até cinco dos representantes de que trata o inciso II, admitida a recondução ou e extensão dos atuais mandatos para fins da transição.
................................................................................ ..............

§ 6º Os Ministros de Estado que integram o CCT poderão ter representantes nas comissões referidas no parágrafo anterior." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 5 de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Ronaldo Mota Sardenberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 06/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 6/12/2000, Página 2 (Publicação Original)