Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.680, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.680, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Integração Nacional, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Integração Nacional: um DAS 101.6; dois DAS 101.5; quinze DAS 101.4; vinte e três DAS 101.3; vinte e cinco DAS 101.2; dezesseis DAS 101.1; um DAS 102.5; um DAS 102.2; e quatro DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data da publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Integração Nacional fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivos níveis.

     Art. 4º O Regimento Interno do Ministério da Integração Nacional será aprovado pelo Ministro de Estado e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nº s 2.974, de 1 o de março de 1999, 3.137, de 13 de agosto de 1999, e o inciso VII do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

     Brasília, 1º de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Fernando Bezerra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/12/2000, Página 3 (Publicação Original)