Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.679, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.679, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, e dá outras providências.

     O VICE PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, Incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério do Esporte e Turismo, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério do Esporte e Turismo, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.6; quatro DAS 101.5; onze DAS 101.4; quatro DAS 101.3; dez DAS 101.2; dois DAS 102.4, oito DAS 102.2; e seis DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado do Esporte e Turismo fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos sua denominação e respectivos nível.

     Art. 4º Os regimentos internos dos órgãos do Ministério do Esporte e Turismo serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Fica revogado o Decreto nº 3.623, de 5 de outubro de 2000.

     Brasília, 1º de dezembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares
Carlos Melles


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 04/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 4/12/2000, Página 1 (Publicação Original)