Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.677, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.677, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para a Agência Nacional de Vigilância Sanitária.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no exercício do cargo de Presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000,

     DECRETA: 

      Art. 1º. Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVS, mil cento e quarenta e sete Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

     § 1º O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.

     § 2º Ao final de cada exercício, a ANVS deverá devolver, ao Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, quantitativo de FCT proporcional à redução do quadro de servidores a que se refere o parágrafo anterior.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 01/12/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/12/2000, Página 3 (Publicação Original)