Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.676, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.676, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas - FCT para o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, um mil cento e catorze Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Parágrafo único. O quantitativo de FCT referido no caput destina-se exclusivamente a ocupantes de cargos efetivos, constantes do Anexo V da Lei nº 9.367, de 16 de dezembro de 1996, que não tenham sido estruturados em carreiras ou abrangidos pela Medida Provisória nº 2.048-31, de 23 de novembro de 2000.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 1/12/2000, Página 3 (Publicação Original)