Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.672, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.672, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2000

Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º, do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de maio de 2001, o prazo estabelecido no art. 1º, do Decreto nº 3.470, de 18 de maio de 2000.

     Art. 2º Fica revogado o Decreto nº 3.582, de 1º de setembro de 2000.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 28 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 29/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 29/11/2000, Página 2 (Publicação Original)