Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.670, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.670, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

Delega competência ao Ministro de Estado da Defesa para a prática dos atos que menciona.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI e parágrafo único, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e na alínea "o" do inciso V do art. 14 da Lei nº 9.649, de 27 de maio de 1998,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica delegada competência ao Ministro de Estado da Defesa, vedada a subdelegação, para emitir autorizações de exportação de material de emprego militar.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/11/2000, Página 75 (Publicação Original)