Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO Nº 3.669, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000

EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/11/2000, Página 75 (Publicação Original)
Origem: Poder Executivo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ministro de Estado - Competência
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA