Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 3.669, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2000
EMENTA: Delega competência ao Ministro de Estado da Educação para a prática dos atos que menciona.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/11/2000, Página 75 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO - Ministro de Estado - Competência
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA
DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA