Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.662, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2000
Altera os Anexos I, II, III, IV, V e VIII do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização entre a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea " b " do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,
DECRETA:
Art. 1º Os limites para movimentação e empenho de dotações e pagamento de despesas no exercício de 2000, constantes dos Anexos, I, II, III, IV, e V do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam alterados na forma dos Anexos I, II, III, IV, V, VI e VII deste Decreto.
Art. 2º A demonstração da compatibilidade dos limites liberados para movimentação e empenho e pagamento com o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, a que se refere o Anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000, consta do Anexo VIII deste Decreto, em substituição ao Anexo IV do Decreto nº 3.618, de 3 de outubro de 2000.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 16/11/2000, Página 10 (Publicação Original)