Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.657, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.657, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2000
Fixa os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no Decreto-lei nº 79, de 19 de dezembro de 1966,
DECRETA:
Art. 1º Os preços mínimos básicos para sementes e produtos agrícolas da safra de verão 2000/2001 são os relacionados nos Anexos a este Decreto, com seus respectivos valores, especificações e vigência.
Art. 2º Os preços mínimos serão assegurados aos produtores e às cooperativas de produtores, livres de incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e da contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, observadas as normas operacionais divulgadas pela Companhia Nacional de Abastecimento - CONAB.
Parágrafo único. Nas aquisições do Governo Federal - AGF deverão ser observadas as especificações constantes da classificação oficial.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 9/11/2000, Página 7 (Publicação Original)