Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.650, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.650, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória n° 2.048-30, de 26 de outubro de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, três mil quinhentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 08/11/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/2000, Página 3 (Publicação Original)