Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.650, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.650, DE 7 DE NOVEMBRO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento de Funções Comissionadas Técnicas para o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 55 da Medida Provisória n° 2.048-30, de 26 de outubro de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejadas do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão para o Quadro de Pessoal do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, três mil quinhentas Funções Comissionadas Técnicas - FCT, correspondentes aos níveis e escalonamento contidos no Anexo a este Decreto.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de novembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
José Sarney Filho
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 8/11/2000, Página 3 (Publicação Original)