Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.639, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.639, DE 23 DE OUTUBRO DE 2000

Dá nova redação ao art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, DECRETA:

     Art. 1º O art. 47 do Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 47. A concessão e aplicação de suprimentos de fundos, ou adiantamentos, para atender a peculiaridades da Presidência e da Vice-Presidência da República, do Ministério da Fazenda, do Ministério da Saúde, das repartições do Ministério das Relações Exteriores no exterior, bem assim de militares e de inteligência, obedecerão ao Regime Especial de Execução estabelecido em instruções aprovadas pelos respectivos Ministros de Estado, pelo Chefe da Casa Civil e pelo Chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República, vedada a delegação de competência.

Parágrafo único. A concessão e aplicação de suprimentos de fundos de que trata o caput deste artigo, com relação ao Ministério da Saúde, restringe-se a atender às especificidades decorrentes da assistência à saúde indígena." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 23 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 24/10/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 24/10/2000, Página 4 (Publicação Original)