Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.634, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.634, DE 18 DE OUTUBRO DE 2000
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Classificação - CONCLA e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 3º do Decreto nº 3.500, de 9 de junho de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
II - Ministério das Relações Exteriores;
III - Ministério da Fazenda;
IV - Ministério da Agricultura e do Abastecimento;
V - Ministério do Desenvolvimento Agrário;
VI - Ministério da Educação;
VII - Ministério do Esporte e Turismo;
VII - Ministério da Saúde;
IX - Ministério do Trabalho e Emprego;
X - Ministério da Previdência e Assistência Social;
XI - Ministério dos Transportes;
XII - Ministério de Minas e Energia;
XIII - Ministério do Meio Ambiente;
XIV - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;
XV - Ministério da Ciência e Tecnologia;
XVI - Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE
......................................................................................................................................................................" (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico de 19/10/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Eletrônico - 19/10/2000, Página 2 (Publicação Original)