Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.630, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.630, DE 13 DE OUTUBRO DE 2000
Exclui do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, que institui a hora de verão, em parte do Território Nacional, os Estados que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 1º, inciso I, alínea " b ", do Decreto-Lei nº 4.295, de 13 de maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam excluídos do art. 2º do Decreto nº 3.592, de 6 de setembro de 2000, os Estados de Pernambuco e Roraima.Art. 2º. Este Decreto entra em vigor a zero hora do dia 15 de outubro de 2000.
Brasília, 13 de outubro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Rodolpho Tourinho Neto
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra de 14/10/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1- Eletrônico - Edição Extra - 14/10/2000, Página 1 (Publicação Original)