Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.611, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.611, DE 27 DE SETEMBRO DE 2000

Estabelece as atribuições dos cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 6º, § 3º da Medida Provisória nº 1.971 -16, de 27 de setembro de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo a este Decreto, as atribuições dos cargos de Auditor-Fiscal e de Técnico da Receita Federal a serem exercidas em virtude da competência atribuída à Secretária Federal.

      Parágrafo único. O Secretário da Receita Federal poderá dispor sobre o detalhamento das atribuições dos cargos de que trata o caput deste artigo.

     Art. 2º A jornada de quarenta horas semanais a que estão submetidos os servidores investidos em cargos da Carreira Auditoria da Receita Federal poderá ser cumprida em regime de plantão ou escala de serviço, conforme dispuser ato próprio do Secretário da Receita Federal.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Amaury Guilherme Bier
Martus Tavares                                                               


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/9/2000, Página 54 (Publicação Original)