Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.603, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.603, DE 20 DE SETEMBRO DE 2000
Autoriza a doação de alimentos à República de Angola.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei nº 9.461, de 13 de junho de 1997,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizada a doação de dez milhões de quilos de arroz em casca e cinco milhões de quilos de milho em grãos, provenientes dos estoques públicos de alimentos, à República de Angola.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Luiz Felipe Lampreia
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Pedro Parente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 21/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/9/2000, Página 35 (Publicação Original)