Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

DECRETO Nº 3.599, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

Dispõe sobre a inclusão de empresas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública indireta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Ficam inseridas no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculadas ao Ministério da Agricultura e do Abastecimento, as seguintes empresas cujos controles acionários foram transferidos para a União:

     I - Centrais de Abastecimento de Minas Gerais S.A. - CEASA/MG; e

     II - Companhia de Silos e Armazéns de Minas Gerais S.A. - CASEMG.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinícius Pratini de Moraes
Martus Tavares
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2000, Página 8 (Publicação Original)