Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.596, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.596, DE 12 DE SETEMBRO DE 2000

Altera os Anexos I e II do Decreto nº 3.473 de 18 de maio de 2000, que dispõe sobre a compatibilização ente a realização da receita e a execução da despesa, sobre a programação orçamentária e financeira do Poder Executivo para o exercício de 2000 e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Os limites para movimentação e empenho de dotações no exercício de 2000, constantes dos Anexos I e II do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000, ficam ampliados na forma dos Anexos I e II deste Decreto, respectivamente.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 12 de setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/09/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/9/2000, Página 4 (Publicação Original)