Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.588, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.588, DE 6 DE SETEMBRO DE 2000
Ajusta as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2000/2003.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam ajustadas, na forma do Anexo a este Decreto, as metas de que trata o art. 2º da Lei nº 9.989, de 21 de julho de 2000.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de Setembro de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Guilherme Gomes Dias
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/9/2000, Página 1 (Publicação Original)