Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.579, DE 31 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.579, DE 31 DE AGOSTO DE 2000
Prorroga o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Fica prorrogado, até 30 de novembro de 2000, o prazo estabelecido no art. 1º do Decreto nº 3.378, de 9 de março de 2000.
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Carlos Melles
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/09/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/9/2000, Página 1 (Publicação Original)