Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.577, DE 30 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.577, DE 30 DE AGOSTO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica remanejado, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para a Advocacia-Geral da União, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.5.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo VI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.

     Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Gilmar Ferreira Mendes


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/2000, Página 4 (Publicação Original)