Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.574, DE 23 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
Veja também:
DECRETO Nº 3.574, DE 23 DE AGOSTO DE 2000
Dá nova redação ao art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, que dispõe sobre a organização e o funcionamento do Conselho Nacional de Imigração, e delega competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para a prática do ato que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967.
DECRETA:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 840, de 22 de junho de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - um representante de cada Ministério a seguir indicado:
| a) | do Trabalho e Emprego, que o presidirá; |
| b) | da Justiça; |
| c) | das Relações Exteriores; |
| d) | da Agricultura e do Abastecimento; |
| e) | da Ciência e Tecnologia; |
| f) | do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; |
| g) | da Saúde; |
| h) | da Educação; |
II - cinco representantes dos trabalhadores;
III - cinco representantes dos empregadores;
IV - um representante da comunidade científica e tecnológica.
Parágrafo único. Os membros do Conselho e os respectivos suplentes serão designados mediante indicação:
I - dos respectivos Ministros de Estados, no caso do inciso I, alíneas "b" a "h";
II - das Centrais Sindicais, no caso do inciso II;
III - das Confederações Nacionais da Indústria, do Comércio, do Transporte, da Agricultura e das Instituições Financeiras, no caso do inciso III;
IV - da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência, no caso do inciso IV." (NR)
Art. 2º Fica delegada competência ao Ministro de Estado do Trabalho e Emprego, para designar os membros do Conselho Nacional de Imigração.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Fica revogado o Decreto nº 3.410, de 10 de abril de 2000.
Brasília, 23 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Dornelles
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/8/2000, Página 18 (Publicação Original)