Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.570, DE 18 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.570, DE 18 DE AGOSTO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG que menciona, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, proveniente de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério das Comunicações: um DAS 101.2;
II - do Ministério das Comunicações, para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão: três FG-1; e uma FG-3.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.354, de 28 de janeiro de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Pimenta da Veiga
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/8/2000, Página 1 (Publicação Original)