Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.567, DE 17 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.567, DE 17 DE AGOSTO DE 2000
Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Medida Provisória nº 2.049-21, de 28 de julho de 2000,
DECRETA:
Art. 1º Ficam transferidos do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico - CNPq, para o Ministério da Ciência e Tecnologia, as seguintes unidades de pesquisa:
I - Centro de Tecnologia Mineral;
II - Centro Brasileiro de Pesquisas Físicas;
III - Instituto Brasileiro de Informação em Ciências e Tecnologia;
IV - Instituto de Matemática Pura e Aplicada;
V - Laboratório Nacional de Astrofísica;
VI - Laboratório Nacional de Computação Científica;
VII - Museu de Astronomia e Ciências Afins;
VIII - Museu Paraense Emílio Goeldi; e
IX - Observatório Nacional.
Parágrafo único. As atividades, as dotações orçamentárias, os cargos efetivos, vagos ou ocupados, as obrigações e os direitos atribuídos aos órgãos de que trata o caput deste artigo, bem como os bens vinculados à consecução das respectivas finalidades ficam transferidos para o Ministério da Ciência e Tecnologia.
Art. 2º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão do CNPq, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 3º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, três DAS 102.3; e
II - do CNPq para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, oito DAS 101.4; setenta e nove DAS 101.3; oitenta e um DAS 101.1; quatro DAS 102.2; cinco DAS 102.1; e uma FG-1.
Art. 4º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto, de que trata o art. 2º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Presidente do CNPq fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 5º O Regimento Interno do CNPq será aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Ficam revogados o Decreto nº 97.753, de 17 de maio de 1989 e o Anexo XXXVIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994.
Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2000, Página 8 (Publicação Original)