Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.566, DE 17 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.566, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Agência Espacial Brasileira - AEB, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para a AEB, dois DAS 101.3; e dez DAS 102.1; e

      II - da AEB para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, dois DAS 101.5; dois DAS 101.2; sete DAS 101.1; seis DAS 102.2; três FG-1; e cinco FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Presidente da AEB fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos 0cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a Que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o numero de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º O Regimento Interno da AEB será aprovado pelo Ministro de Estado Ciências e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, a contar da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 1.329, de 28 de dezembro de 1994; o Anexo XXXIII ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; e o Decreto nº 2.130, de 20 de janeiro de 1997.

     Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNADO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2000, Página 6 (Publicação Original)