Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.565, DE 17 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.565, DE 17 DE AGOSTO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovadas a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Comissão Nacional de Energia Nuclear - CNEN, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, para a CNEN, dois DAS 102.4; e dois DAS 102.3; e

      II - da CNEN para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três DAS 101.4; dois DAS 101.3; dezessete DAS 101.1; e quatro DAS 102.1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental de que trata o artigo anterior, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Presidente da CNEN fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos títulos dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respeito nível.

     Art. 4º O Regimento Interno da CNEN será aprovado pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data da publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 150, de 15 de junho de 1991; 1.283, de 19 de outubro de 1994; o Anexo XXXVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; e o Decreto nº 1.962, de 24 de julho de 1996.

     Brasília, 17 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Ronaldo Mota Sardenberg


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/2000, Página 3 (Publicação Original)