Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.562, DE 16 DE AGOSTO DE 2000
Acresce dispositivo ao Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto nº 2.809, de 22 de outubro de 1998, passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Pedro Malan
Martus Tavares
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/08/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/8/2000, Página 1 (Publicação Original)