Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.557, DE 14 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.557, DE 14 DE AGOSTO DE 2000
Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 50, inciso IV, alínea e, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com o art. 75, inciso II, da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991,
DECRETA:
Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 95.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, alterado pelo Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996.
Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2000, Página 1 (Publicação Original)