Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.557, DE 14 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.557, DE 14 DE AGOSTO DE 2000

Dá nova redação ao art. 14 do Decreto nº 92.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e de acordo com o art. 50, inciso IV, alínea e, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e com o art. 75, inciso II, da Lei nº 8.237, de 30 de setembro de 1991,

     DECRETA:

     Art. 1º O art. 14 do Decreto nº 95.512, de 2 de abril de 1986, que dispõe sobre a assistência médico-hospitalar ao militar e seus dependentes, alterado pelo Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14. As contribuições mensais, para constituição dos Fundos de Saúde de cada Força Armada, serão estabelecidas pelos respectivos Comandantes das Forças." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Fica revogado o Decreto nº 1.961, de 19 de julho de 1996.

     Brasília, 14 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 15/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/8/2000, Página 1 (Publicação Original)