Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.554, DE 7 DE AGOSTO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.554, DE 7 DE AGOSTO DE 2000

Dá nova redação ao § 2º do art. 3º do Decreto n.º 3.276, de 6 de dezembro de 1999, que dispõe sobre a formação em nível superior de professores para atuar na educação básica, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º O § 2º do art. 3.º do Decreto nº 3.276, de 6 de dezembro de 1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 2. A formação em nível superior de professores para a atuação multidisciplinar, destinada ao magistério na educação infantil e nos anos iniciais do ensino fundamental, far-se-á, preferencialmente, em cursos normais superiores." (NR)

     Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 7 de agosto de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/08/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/8/2000, Página 1 (Publicação Original)