Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.543, DE 12 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.543, DE 12 DE JULHO DE 2000

Aprova o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados o Estatuto e o Quadro Demonstrativo dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e das Funções Gratificadas - FG da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior - CAPES, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Os apostilamentos decorrentes da aprovação do Estatuto de que trata o artigo anterior, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente da CAPES fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 3º O Regimento Interno da CAPES será aprovado pelo Ministro de Estado da Educação e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Ficam revogados o Decreto nº 86.816, de 5 de janeiro de 1982; 524, de 19 de maio de 1992; o art. 3º do Decreto nº 622, de 4 de agosto de 1992; o Decreto nº 1.273, de 13 de outubro de 1994; o Anexo LXIV ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; o inciso X do art. 2º do Decreto nº 1.464, de 26 de abril de 1995; o Decreto nº 1.635, de 14 de setembro de 1995; e o Decreto nº 1.665, de 10 de outubro de 1995.

     Brasília, 12 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/7/2000, Página 1 (Publicação Original)