Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.537, DE 5 DE JULHO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.537, DE 5 DE JULHO DE 2000
Altera o art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996.
O PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º O art. 19 do Regulamento de Movimentação para Oficiais e Praças do Exército (R-50), aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996, passa a vigorar com a seguinte alteração:
Parágrafo único. O Comandante do Exército fixará os critérios para a movimentação, prevalecendo, em qualquer caso, o interesse do serviço." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 06/07/2000
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/7/2000, Página 5 (Publicação Original)