Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.528, DE 30 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

Veja também:

DECRETO Nº 3.528, DE 30 DE JUNHO DE 2000

Dispõe sobre o remanejamento, em caráter temporário, do cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA: 

     Art. 1º. Fica remanejado, em caráter temporário, até 31 de dezembro de 2000, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, um cargo em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.4. (Prazo prorrogado pelo Decreto nº 3.708, de 27.12.2000)

     § 1º O cargo em comissão objeto deste remanejamento não integrará a Estrutura Regimental da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, devendo constar do ato de nomeação seu caráter de transitoriedade, mediante remissão ao caput deste artigo.

     § 2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, o cargo em comissão, ora remanejado, será restituído à Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, sendo considerado exonerado o titular nele investido.

     Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 30 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 03/07/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/7/2000, Página 1 (Publicação Original)