Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.527, DE 28 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.527, DE 28 DE JUNHO DE 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Agricultura e do Abastecimento, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Agricultura e do Abastecimento, dois DAS 101.4; sessenta e oito DAS 101.3; dois DAS 102.5; nove DAS 102.3; três DAS 102.2; cinqüenta e oito DAS 102.1; vinte FG-1; trinta e três FG-2; e oito FG-3; e
II - do Ministério da Agricultura e do Abastecimento para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.5; treze DAS 101.2; vinte e oito DAS 101.1; e um DAS 102.4.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Agricultura e do Abastecimento fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Agricultura e do Abastecimento serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados os Decretos nºs 2.916, de 30 de dezembro de 1998; 3.152, de 26 de agosto de 1999; o inciso I do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000; e o Decreto 3.480, de 23 de maio de 2000.
Brasília, 28 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/6/2000, Página 20 (Publicação Original)