Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.526, DE 27 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.526, DE 27 DE JUNHO DE 2000

Altera disposições do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na alínea "b" do art. 48 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com o art. 72 do Decreto-lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, bem como com os arts. 18 e 77 da Lei nº 9.811, de 28 de julho de 1999, e com o caput do art. Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000,

     DECRETA:

     Art. 1º Fica alterado para R$ 1.795.000.000,00 (um bilhão, setecentos e noventa e cinco milhões de reais) o montante a que se refere o inciso II do art. 3º do Decreto nº 3.473, de 18 de maio de 2000.

     Art. 2º Inclui-se na relação de fontes constantes dos anexos I e V do Decreto nº 3.473, de 2000, a fonte de recursos 192.

     Art. 3º A demonstração da compatibilidade entre os limites liberados para movimentação e empenho, e o cumprimento das metas de superávit primário estabelecidas, consta do anexo deste Decreto, em substituição ao anexo VIII do Decreto nº 3.473, de 2000.

     Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 27 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/6/2000, Página 12 (Publicação Original)