Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.511, DE 16 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.511, DE 16 DE JUNHO DE 2000
Dispõe sobre o remanejamento dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS que menciona, e dá outras providências.
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º. Ficam remanejados, na forma deste artigo e do Anexo I a este Decreto, da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Justiça, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS: um DAS 101.5; dois DAS 101.4; dois DAS 101.3 e três DAS 102.2.
Art. 2º. Em decorrência do disposto no artigo anterior, o Anexo II ao Decreto nº 3.382, de 14 de março de 2000, passa a vigorar na forma do Anexo II a este Decreto.
Art. 3º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Antonio Augusto Junho Anastasia
Martus Tavares
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/6/2000, Página 3 (Publicação Original)