Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.509, DE 14 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original
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DECRETO Nº 3.509, DE 14 DE JUNHO DE 2000
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.
Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:
I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provinientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o INCRA, dois DAS 101.5; vinte e dois DAS 101.4; doze DAS 102.2; e trezentos e setenta e dois DAS 102.1; e
II - do INCRA para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, vinte e quatro DAS 101.3; setenta e nove DAS 101.2; cento e quarenta e nove DAS 101.1; cinco DAS 102.3; quinhentas e vinte e nove FG-1; e cento e dez FG-2.
Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Parágrafo único. Após os apostilamentos previstos no caput deste artigo, o Presidente do INCRA fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contado da data de publicação deste Decreto, em relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção a Assessoramento Superiores - DAS a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.
Art. 4º O Regimento Interno do INCRA será aprovado pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário e publicado no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contado da data de publicação deste Decreto.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Ficam revogados o Decreto nº 966, de 27 de outubro de 1993; o Anexo LVI ao Decreto nº 1.351, de 28 de dezembro de 1994; o Decreto nº 1.889, de 29 de abril de 1996 e o Decreto nº 3.291, de 15 de dezembro de 1999.
Brasília, 14 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares
Raul Belens Jungmann Pinto
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/6/2000, Página 3 (Publicação Original)