Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.501, DE 12 DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.501, DE 12 DE JUNHO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, e dá outras providências.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Educação, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores-DAS e Funções Gratificadas-FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes de órgãos extintos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Educação, dois DAS 101.4; dois DAS 101.2 e um DAS 102.5; e

      II - do Ministério da Educação para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, três DAS 101.3; um DAS 102.4 e três FG-1.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º, deverão ocorrer no prazo de vinte dias contados da data de publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Educação fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação deste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Educação serão aprovados pelo Ministro de Estado da Educação e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação deste Decreto.

     Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se o Decreto no 2.890, de 21 de dezembro de 1998 e o inciso V do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

     Brasília, 12 de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato de Souza
Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 13/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/6/2000, Página 1 (Publicação Original)