Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.496, DE 1º DE JUNHO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.496, DE 1º DE JUNHO DE 2000

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º Ficam aprovados a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções Gratificadas do Ministério da Saúde, na forma dos Anexos I e II a este Decreto.

     Art. 2º Em decorrência do disposto no artigo anterior, ficam remanejados, na forma do Anexo III a este Decreto, os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS e Funções Gratificadas - FG:

      I - da Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, provenientes da extinção de órgãos da Administração Pública Federal, para o Ministério da Saúde, quatorze DAS 101.4; dezessete DAS 101.3; um DAS 102.5; um DAS 102.4; oito DAS 102.3; quarenta e seis DAS 102.2; e dezoito DAS 102.1; e

      II - do Ministério da Saúde para a Secretaria de Gestão, do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, um DAS 101.6; dois DAS 101.5; oitenta e seis DAS 101.2; cento e cinqüenta e dois Das 101.1; vinte e seis FG-1; cento e vinte nove FG-2; e cento e setenta e cinco FG-3.

     Art. 3º Os apostilamentos decorrentes da aprovação da Estrutura Regimental, de que trata o art. 1º deverão ocorrer no prazo de vinte dias, contados da data da publicação deste Decreto.

      Parágrafo único. Após os apostilamentos, previstos no caput deste artigo, o Ministro de Estado da Saúde fará publicar, no Diário Oficial da União, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação dêste Decreto, relação nominal dos titulares dos cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, a que se refere o Anexo II, indicando, inclusive, o número de cargos vagos, sua denominação e respectivo nível.

     Art. 4º Os Regimentos Internos dos órgãos do Ministério da Saúde serão aprovados pelo Ministro de Estado e publicados no Diário Oficial da União, no prazo de noventa dias, contados da data de publicação dêste Decreto.

     Art. 5º O art. 5º do Decreto nº 99.438, de 7 de agosto de 1990, passa a vigorar a seguinte redação:

"Art. 5º Atuará como Secretário do Conselho de Saúde um Coordenador-Geral designado pelo Ministro de Estado da Saúde. .........................................................................................................................................................." (NR)

     Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 7º Ficam revogados os Decretos nº 2.477, de 28 de janeiro de 1998; 2.922 de 31 de dezembro de 1998 e o inciso XII do art. 1º do Decreto nº 3.365, de 16 de fevereiro de 2000.

     Brasília, 1º de junho de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
José Serra Martus Tavares


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 02/06/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/6/2000, Página 30 (Publicação Original)