Legislação Informatizada - DECRETO Nº 3.492, DE 29 DE MAIO DE 2000 - Publicação Original

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DECRETO Nº 3.492, DE 29 DE MAIO DE 2000

Dispõe sobre a inclusão de empresa no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, que trata da vinculação de entidades integrantes da Administração Pública Federal indireta.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,

     DECRETA:

     Art. 1º. Fica inserido no Anexo ao Decreto nº 3.280, de 8 de dezembro de 1999, vinculado ao Ministério da Fazenda, o Banco do Estado do Piauí S.A. - BEP, cujo controle acionário foi transferido para a União.

     Art. 2º. Fica transferida a supervisão da rede Ferroviária Federal S.A. - em Liquidação; do Ministério dos Transportes, para o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

     Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 29 de maio de 2000; 179º da Independência e 112º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Pedro Malan
Martus Tavares
Pedro Parente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/05/2000


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/5/2000, Página 2 (Publicação Original)